Todo microempreendedor individual deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), inclusive quando não teve faturamento. O procedimento é feito pela internet e informa a receita bruta do ano anterior e se houve contratação de empregado.
Para quem é MEI em Itaperuna, a obrigação e o sistema são nacionais. Não existe uma declaração municipal separada. O prazo regular termina no último dia de maio de cada ano, referente aos fatos do ano-calendário anterior.
Como entregar a DASN-SIMEI
- Acesse o serviço oficial da declaração anual do MEI.
- Entre na opção para enviar a DASN-SIMEI.
- Informe o CNPJ do microempreendedor.
- Selecione o ano-calendário correspondente.
- Preencha a receita bruta total de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual, quando houver.
- Informe separadamente a receita de prestação de serviços.
- Indique se houve empregado durante o ano.
- Revise, transmita e guarde o recibo.
A declaração deve refletir o faturamento bruto, sem descontar despesas do negócio. Organize notas fiscais, relatórios mensais e controles de vendas antes de preencher.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. Mesmo sem vendas ou prestação de serviços durante todo o ano, o MEI deve enviar a declaração informando R$ 0,00 nos campos de receita bruta. A ausência de movimento não elimina a obrigação.
Como entregar a DASN-SIMEI atrasada
Quem perdeu o prazo deve enviar a declaração assim que possível pelo mesmo sistema oficial. Conforme o Portal do Empreendedor, a transmissão fora do prazo gera multa mínima de R$ 50. O boleto é emitido com o recibo; quando pago dentro do prazo indicado no documento, pode haver redução prevista pelo sistema.
Não invente valores para concluir o envio. Se os registros estiverem incompletos, recupere extratos, notas e controles e procure orientação contábil quando necessário.
O que fazer se houver erro
Quando a declaração já transmitida contém informação incorreta, use a opção de retificação para o mesmo ano-calendário. Guarde o novo recibo e confira se a versão retificadora substituiu os dados anteriores.
MEI baixado também entrega?
Sim. A baixa do CNPJ não elimina a declaração referente aos meses em que o negócio esteve enquadrado no Simei. O calendário e o tipo de declaração dependem da data da baixa e devem ser conferidos no serviço oficial.
DASN-SIMEI, DAS e CCMEI são diferentes
- DASN-SIMEI: declaração anual do faturamento;
- DAS: documento mensal usado para recolher os tributos do MEI;
- CCMEI: certificado que comprova a formalização e a situação cadastral.
Para o comprovante cadastral, consulte o guia sobre como emitir e atualizar o CCMEI. Dúvidas fiscais mais complexas podem ser direcionadas pelos canais digitais descritos no guia de atendimento da Receita Federal em Itaperuna.
Perguntas frequentes
A declaração anual substitui o pagamento mensal?
Não. A DASN-SIMEI informa o faturamento anual, enquanto o DAS corresponde às obrigações mensais.
Preciso pagar para declarar?
O envio no canal oficial é gratuito. Uma eventual multa decorre do atraso, não do acesso ao serviço.
Devo informar lucro ou faturamento?
A declaração solicita receita bruta. Despesas do negócio não são abatidas dos valores de vendas e serviços informados.
