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CNHs com renovação automática têm validade prorrogada até dezembro

Condutores com documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 podem dirigir até 9 de dezembro, mas a regra vale somente para CNHs elegíveis à renovação automática.

22 de setembro de 2026 · Redação Itaperuna News
Chaves de automóvel sobre superfície branca
Imagem ilustrativa sobre habilitação de condutores. Foto: Brett Jordan/Pexels. <a href="https://www.pexels.com/license/">Licença Pexels</a>.

Condutores do Estado do Rio de Janeiro com Carteira Nacional de Habilitação vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo com o documento até 9 de dezembro. A prorrogação, determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito, vale somente para as CNHs abrangidas pelas regras de renovação automática.

O Detran-RJ informou que não é preciso emitir novo documento nem realizar procedimento específico para registrar a extensão. A mesma medida alcança a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida no período indicado.

Quem pode usar a validade prorrogada

A prorrogação não é geral para toda CNH vencida. Ela se aplica aos condutores que atendem aos critérios da renovação automática. A página de serviços do Detran-RJ lista, entre os requisitos:

  • cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC);
  • nenhuma infração com pontuação nos últimos 12 meses;
  • habilitação regular e sem bloqueio;
  • ausência de processo administrativo que impeça a renovação;
  • idade de até 70 anos e ausência de condição que exija avaliação médica ou psicológica obrigatória;
  • não exercer atividade remunerada ao volante;
  • validade da última CNH posterior a 10 de dezembro de 2025;
  • não estar cumprindo pena privativa de liberdade.

O Detran-RJ também informa que a última CNH não pode ter validade reduzida por indícios de deficiência física ou mental ou pela progressão de doença que possa comprometer a direção.

Quem não está incluído

A nova regra não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Quem não preencher os requisitos da renovação automática deve seguir o procedimento padrão de renovação.

Motoristas que exercem atividade remunerada, condutores das categorias C, D ou E sujeitos a exames específicos e pessoas cuja situação exija avaliação médica ou psicológica devem conferir o procedimento correspondente antes de dirigir com documento vencido.

O que acontece depois de 9 de dezembro

Após o fim da prorrogação, o condutor terá 30 dias para renovar o documento de habilitação, segundo a resolução citada pelo Detran-RJ. Como cada situação cadastral pode ter restrições próprias, a recomendação é consultar o serviço oficial e não esperar o último dia.

A renovação automática gera o documento digital. Quem desejar uma via física deverá solicitar a segunda via e pagar a taxa correspondente, conforme orientação do Detran-RJ.

Como verificar a situação da habilitação

O motorista deve consultar os canais oficiais do Detran-RJ e a Carteira Digital de Trânsito. Para conferir infrações e certidões, veja também o guia do ItaperunaNews sobre como emitir o nada consta da CNH.

Mensagens em redes sociais não substituem a consulta individual. Desconfie de cobranças ou links que prometam “ativar” a prorrogação, porque o Detran-RJ afirma que não há procedimento específico para registrar a medida.

Fontes