Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência nas Eleições 2026 pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Depois do pleito, também é possível enviar o pedido pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório, mas será necessário comprovar o motivo da ausência.
O primeiro turno será em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Cada ausência deve ser justificada separadamente.
Como justificar no dia da eleição pelo e-Título
- Abra o aplicativo oficial e-Título e entre na sua conta;
- acesse a opção de justificativa eleitoral;
- autorize a localização do aparelho quando solicitado;
- confirme os dados e envie a justificativa;
- guarde o comprovante gerado pelo aplicativo.
No dia da eleição, o serviço usa a geolocalização para verificar que a pessoa está fora do município onde vota. No Brasil, a justificativa fica disponível das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nessa situação, não é necessário anexar documento que comprove o motivo.
O acesso ao e-Título está disponível para quem tem o título regular ou suspenso. A Justiça Eleitoral informou que o aplicativo poderá ser baixado nos dias de votação em 2026, mas é prudente instalar, atualizar e testar o acesso antes. Veja as orientações sobre o e-Título nas Eleições 2026.
Como justificar presencialmente no dia
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. É preciso apresentar documento oficial de identificação com foto. A Justiça Eleitoral aceita, entre outros, e-Título com foto, carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, CNH e carteira de trabalho.
O formulário pode ser obtido nos cartórios, postos e centrais de atendimento, nos portais da Justiça Eleitoral e nos locais autorizados no dia do pleito.
Como justificar depois da eleição
Quem não votar nem justificar no dia poderá enviar o pedido pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível comparecer a um cartório eleitoral.
Após a eleição, o pedido deve informar o motivo da ausência e incluir documento que o comprove. No Autoatendimento, os dados precisam ser preenchidos como constam no cadastro eleitoral. Ao final, é gerado um protocolo para acompanhamento da análise pela zona eleitoral.
Prazos da justificativa eleitoral em 2026
- Primeiro turno de 4 de outubro: prazo até 3 de dezembro de 2026;
- Segundo turno de 25 de outubro, se houver: prazo até 8 de janeiro de 2027.
Se a pessoa faltar aos dois turnos, terá de apresentar duas justificativas. O deferimento de um pedido não regulariza automaticamente a ausência no outro turno.
Quais documentos podem comprovar a ausência
O TSE não apresenta uma lista única para todas as situações. O documento deve demonstrar o motivo declarado, como comprovante de atendimento médico, passagem, registro de deslocamento ou documento profissional. A autoridade da zona eleitoral analisa cada pedido.
Envie arquivos legíveis, com datas compatíveis com o turno e sem cortes que impeçam a conferência. Informações falsas podem gerar consequências legais.
E se a justificativa for recusada?
Quando o pedido não é aceito, será necessário quitar o débito eleitoral correspondente. Débitos podem ser consultados nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Evite links enviados por mensagens e confira sempre o domínio do TSE ou do TRE.
Eleitor que estava no exterior
Quem tem título em uma zona eleitoral no Brasil e estava fora do país pode usar o e-Título ou o Autoatendimento após o pleito. Também existe a possibilidade de justificar em até 30 dias contados do retorno ao Brasil, em cartório, com documentação.
Antes de decidir justificar, confira onde votar
O e-Título e o portal do TSE permitem consultar município, zona, seção e endereço. Mudanças temporárias podem ocorrer. O ItaperunaNews reuniu um guia com as regras para votar em Itaperuna nas Eleições 2026.
Perguntas frequentes
Posso justificar estando no mesmo município onde voto?
A justificativa no dia é destinada a quem está fora do município de votação. Se estiver no próprio domicílio eleitoral, a orientação é comparecer à seção, salvo impedimento que possa ser apresentado posteriormente para análise.
Preciso justificar cada turno?
Sim. Primeiro e segundo turno são considerados eleições separadas para esse fim.
Preciso anexar comprovante no dia da eleição?
Não, quando a justificativa é apresentada no dia pelo e-Título ou em uma mesa receptora. Depois do pleito, a comprovação é obrigatória.
Como acompanhar o pedido?
O Autoatendimento gera protocolo, e o histórico de justificativas pode ser consultado no e-Título.
