Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para enviar a solicitação. O novo calendário foi divulgado pela Receita Federal após a publicação da Resolução CGSN nº 194.
A mudança vale para empresas de todo o país, inclusive as sediadas em Itaperuna e no Noroeste Fluminense. A confirmação da opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Prazo para entrar no Simples Nacional
A solicitação pode ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Empresas interessadas devem acessar o Portal do Simples Nacional e acompanhar o processamento do pedido.
A Receita alerta que não basta enviar a opção: débitos e outras pendências impeditivas precisam ser verificados e, quando possível, regularizados.
Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro
Quando a solicitação for inicialmente indeferida por débitos ou outra restrição, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. O prazo é fixo e também alcança quem fez o pedido desde 1º de setembro.
Como a data não muda conforme o momento da ciência do indeferimento, deixar a consulta para o fim reduz o tempo disponível para resolver a pendência. O acompanhamento deve ser feito pelos canais oficiais e, em caso de dúvida tributária, com apoio de profissional de contabilidade.
Opção pelo IBS e CBS é uma decisão diferente
Empresas que já estão no Simples Nacional também podem precisar avaliar se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha é diferente do pedido para entrar no Simples.
Para o regime regular de IBS e CBS, o período informado pela Receita vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A decisão exige análise das características da empresa e de sua cadeia de clientes e fornecedores.
Resumo das datas
- Ingresso ou retorno ao Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- regularização de pendências impeditivas: até 30 de outubro de 2026;
- opção pelo regime regular de IBS e CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
MEI segue outro calendário
A Receita Federal esclareceu que a alteração para setembro e outubro se aplica ao Simples Nacional, não ao Simei. Para o microempreendedor individual, a opção pelo Simei permanece em janeiro, conforme as regras específicas.
O MEI que recebeu mensagens sobre prazo encerrando agora deve conferir se o aviso trata do Simples Nacional, do Simei ou de outra obrigação. Não clique em links enviados por desconhecidos.
Como fazer a solicitação com segurança
- Acesse diretamente o Portal do Simples Nacional;
- use o serviço correspondente à opção pelo regime;
- confira os dados da empresa e envie a solicitação;
- acompanhe o resultado e eventuais pendências;
- guarde o comprovante e os protocolos.
A Receita recomenda não deixar o procedimento para os últimos dias. A escolha do regime tributário produz efeitos financeiros e fiscais, por isso a empresa deve avaliar o enquadramento antes de confirmar.
