Moradores de Itaperuna atendidos pela Cedae podem conferir na conta de água se estão classificados em uma categoria social. Há uma regra nacional para famílias de baixa renda e também uma página da companhia sobre a tarifa social estadual. Como essas páginas apresentam critérios e formas de cobrança diferentes, não é seguro prometer um valor fixo de desconto sem analisar a matrícula e a fatura.
Quem pode ter direito pela regra nacional
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informa que a Tarifa Social de Água e Esgoto da Lei nº 14.898/2024 se destina a famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou com integrante beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), nas condições legais. A norma nacional prevê desconto de 50% na tarifa de água e esgoto sobre os primeiros 15 m³ consumidos no mês; isso não equivale necessariamente a cortar pela metade o valor total de qualquer conta.
A identificação deve ocorrer a partir das bases do CadÚnico e do BPC. Segundo as perguntas frequentes da ANA, quem cumpre os critérios e não foi incluído automaticamente deve procurar o atendimento da prestadora, apresentando documento de identificação e comprovante de inscrição no CadÚnico ou de recebimento do BPC nas formas aceitas pela lei. Se você precisa consultar ou atualizar os dados, veja nosso guia do Cadastro Único em Itaperuna.
E a tarifa social apresentada pela Cedae?
Na página de tarifas e consumo, a Cedae também descreve uma modalidade baseada no Decreto estadual nº 25.438/1999, com critérios ligados ao tipo e à localização do imóvel, documentação e análise da companhia. A própria página cita valores de uma estrutura vigente desde janeiro de 2025; não os usamos como preço atual de 2026. A lista positiva da ANA registra a Cedae na etapa “Concluído” para a implementação da regra nacional. Esse registro de prestadora não confirma, por si só, que uma matrícula específica já esteja enquadrada ou qual será o valor cobrado.
A Cedae lista Itaperuna entre os municípios atendidos. Confira, entretanto, o nome da prestadora impresso na sua própria fatura antes de pedir a revisão. Não confunda a Tarifa Social de água e esgoto com a Tarifa Social de energia elétrica: são políticas e contas diferentes.
Como conferir a conta e pedir análise
- Separe uma fatura recente e identifique a matrícula, a categoria tarifária, os serviços cobrados e o consumo em metros cúbicos. Se precisar recuperar o documento, use nosso guia da segunda via da conta da Cedae.
- Confira se o CadÚnico ou o BPC da família está regular e reúna documento de identificação e o comprovante pertinente. Não envie CPF, NIS, extratos ou fotos da fatura em comentários públicos.
- Se o desconto não aparecer ou a categoria gerar dúvida, entre em contato com a Cedae pelos canais oficiais. O site informa SAC 0800 28 21 195, 24 horas. Peça que a companhia informe qual modalidade social se aplica à matrícula, como solicitar o enquadramento ou a correção e quais documentos apresentar; anote o protocolo.
- Se não houver solução, a ANA orienta procurar a prestadora ou o ente regulador competente. Antes de deslocar-se, confirme na Cedae o posto que atende sua localidade, o horário e a forma de entregar documentos; não presumimos endereço ou disponibilidade em Itaperuna.
A norma de referência da ANA dá até 11 de dezembro de 2026 para a implementação ou adequação completa das regras locais. Esse prazo não substitui a conferência da situação da sua conta hoje e não é promessa de restituição ou de aprovação automática de um pedido individual.
Fontes oficiais
- ANA — Tarifa Social de Água e Esgoto e perguntas frequentes
- ANA — lista positiva de prestadoras
- Cedae — tarifas e consumo, municípios atendidos e canais de contato
Imagem destacada: água saindo de uma torneira, fotografia ilustrativa de Pixelmaniac pictures/Wikimedia Commons, sob CC0, que permite uso comercial. Local da captura não informado; não retrata Itaperuna, rede da Cedae ou fatura de beneficiário.
