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Simples Nacional 2027: empresas têm até 15 de outubro para fazer opção

Receita Federal atualizou os prazos para ingresso no Simples Nacional, regularização de pendências e escolha do regime de IBS e CBS em 2027.

30 de setembro de 2026 · Redação Itaperuna News
Arte da Receita Federal sobre os prazos do Simples Nacional 2027
Arte oficial sobre o Simples Nacional 2027. Fonte: Receita Federal/Gov.br. <a href="https://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/deed.pt_BR">Licença CC BY-ND 3.0</a>.

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para enviar a solicitação. O novo calendário foi divulgado pela Receita Federal após a publicação da Resolução CGSN nº 194.

A mudança vale para empresas de todo o país, inclusive as sediadas em Itaperuna e no Noroeste Fluminense. A confirmação da opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Prazo para entrar no Simples Nacional

A solicitação pode ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Empresas interessadas devem acessar o Portal do Simples Nacional e acompanhar o processamento do pedido.

A Receita alerta que não basta enviar a opção: débitos e outras pendências impeditivas precisam ser verificados e, quando possível, regularizados.

Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro

Quando a solicitação for inicialmente indeferida por débitos ou outra restrição, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. O prazo é fixo e também alcança quem fez o pedido desde 1º de setembro.

Como a data não muda conforme o momento da ciência do indeferimento, deixar a consulta para o fim reduz o tempo disponível para resolver a pendência. O acompanhamento deve ser feito pelos canais oficiais e, em caso de dúvida tributária, com apoio de profissional de contabilidade.

Opção pelo IBS e CBS é uma decisão diferente

Empresas que já estão no Simples Nacional também podem precisar avaliar se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha é diferente do pedido para entrar no Simples.

Para o regime regular de IBS e CBS, o período informado pela Receita vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A decisão exige análise das características da empresa e de sua cadeia de clientes e fornecedores.

Resumo das datas

  • Ingresso ou retorno ao Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
  • regularização de pendências impeditivas: até 30 de outubro de 2026;
  • opção pelo regime regular de IBS e CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
  • cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

MEI segue outro calendário

A Receita Federal esclareceu que a alteração para setembro e outubro se aplica ao Simples Nacional, não ao Simei. Para o microempreendedor individual, a opção pelo Simei permanece em janeiro, conforme as regras específicas.

O MEI que recebeu mensagens sobre prazo encerrando agora deve conferir se o aviso trata do Simples Nacional, do Simei ou de outra obrigação. Não clique em links enviados por desconhecidos.

Como fazer a solicitação com segurança

  1. Acesse diretamente o Portal do Simples Nacional;
  2. use o serviço correspondente à opção pelo regime;
  3. confira os dados da empresa e envie a solicitação;
  4. acompanhe o resultado e eventuais pendências;
  5. guarde o comprovante e os protocolos.

A Receita recomenda não deixar o procedimento para os últimos dias. A escolha do regime tributário produz efeitos financeiros e fiscais, por isso a empresa deve avaliar o enquadramento antes de confirmar.

Fontes