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Tarifa Social de energia em Itaperuna: quem tem direito e como conferir o desconto

Benefício pode zerar a tarifa dos primeiros 80 kWh, mas outras cobranças podem permanecer; veja critérios, concessão automática e como corrigir pendências.

16 de setembro de 2026 · Redação Itaperuna News
Fileira de medidores digitais usados para acompanhar o consumo de energia
Imagem ilustrativa de medição do consumo de energia; os equipamentos não são de uma unidade em Itaperuna. Foto: Connor Scott McManus/Pexels. Licença Pexels.

Famílias de Itaperuna inscritas no Cadastro Único e que atendem aos critérios federais podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica automaticamente. Desde julho de 2025, o benefício concede desconto de 100% sobre a tarifa de energia dos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês.

Isso não significa, necessariamente, uma conta com valor final igual a zero. Impostos, contribuição de iluminação pública e outras cobranças que não correspondem à energia consumida podem continuar aparecendo na fatura.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o benefício atende unidades residenciais quando a família se enquadra em pelo menos uma destas situações:

  • está no Cadastro Único e tem renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
  • está no Cadastro Único, possui renda familiar mensal de até três salários mínimos e tem integrante com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelho elétrico;
  • tem pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A Tarifa Social vale para residência, é concedida a apenas uma unidade consumidora por família e exige Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos. O endereço registrado no CadÚnico ou no BPC também precisa corresponder à área atendida pela distribuidora.

Como funciona o desconto dos primeiros 80 kWh

A tarifa aplicada à energia consumida até 80 kWh por mês recebe desconto de 100%. Se a residência consumir 65 kWh, por exemplo, não paga a tarifa referente a essa energia, mas a conta pode conter tributos e contribuição de iluminação pública. Se consumir 110 kWh, o desconto alcança os primeiros 80 kWh e a família paga a parcela de 30 kWh que excedeu o limite, além das demais cobranças aplicáveis.

O consumo pode ser acompanhado nas faturas. Para acessar uma cópia do documento, consulte também o guia sobre segunda via da conta da Enel em Itaperuna.

É necessário pedir a Tarifa Social à Enel?

A concessão é automática quando um integrante da família que atende aos requisitos é identificado como titular do contrato da unidade consumidora. A ANEEL informa que, nesses casos, não é necessário solicitar o benefício à distribuidora.

Se a família se enquadra nas regras, mas o desconto não aparece, confira:

  1. se o Cadastro Único foi atualizado nos últimos dois anos;
  2. se o endereço registrado está correto;
  3. se o CPF do beneficiário está vinculado à unidade consumidora;
  4. se o nome “Tarifa Social” ou indicação equivalente aparece na fatura.

Persistindo a divergência, o consumidor deve contatar a distribuidora pelos canais oficiais. Se houver problema no Cadastro Único, deve procurar o posto responsável pelo cadastramento ou o CRAS que atende seu endereço. Não forneça códigos, senhas ou documentos em contatos não confirmados.

Qual é a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social

Os dois mecanismos fazem parte do programa federal Luz do Povo, mas atendem faixas de renda diferentes.

  • Tarifa Social: atende, em regra, famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e concede gratuidade da tarifa de energia até 80 kWh mensais, além dos outros grupos previstos na legislação.
  • Desconto Social: desde janeiro de 2026, atende famílias do CadÚnico com renda acima de meio e até um salário mínimo por pessoa. O benefício isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre consumo mensal de até 120 kWh. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o desconto médio estimado é de cerca de 11,8%.

O Desconto Social não equivale à gratuidade dos primeiros 80 kWh. Também é aplicado automaticamente quando os dados cadastrais e da unidade consumidora permitem a identificação do beneficiário.

Como manter o benefício ativo

O Cadastro Único deve ser atualizado a cada 24 meses, mesmo quando nenhuma informação mudou, e sempre que houver alteração de endereço, renda, trabalho ou composição familiar. Estar no cadastro não garante sozinho o benefício: a família precisa cumprir a faixa de renda e as demais regras do programa.

Famílias que também recebem o Bolsa Família podem consultar o calendário de pagamentos de setembro, mas cada política pública possui critérios próprios.

Perguntas frequentes

A Tarifa Social deixa a conta de luz totalmente gratuita?

Não necessariamente. A tarifa de energia dos primeiros 80 kWh recebe desconto integral, mas tributos, iluminação pública e outras cobranças podem permanecer.

Quem mora de aluguel pode receber?

Pode, desde que a família e a unidade consumidora atendam às regras. Se o benefício não for identificado automaticamente, é importante conferir o titular do contrato, o CPF e o endereço cadastrado.

É possível receber o benefício em duas casas?

Não. Cada família tem direito à Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora.

Cadastro Único desatualizado cancela o desconto?

Pode impedir a concessão ou levar à perda do benefício. A ANEEL exige atualização nos últimos dois anos, e o MDS realiza processos de revisão cadastral.

Fontes oficiais