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Produtores rurais do Noroeste têm até 30 de setembro para entregar a DITR 2026

Declaração do imóvel rural pode ser enviada pela internet; atraso está sujeito a multa mínima de R$ 50.

25 de agosto de 2026 · Redação Itaperuna News
Máquina agrícola trabalhando em plantação brasileira
Imagem ilustrativa, sem relação com uma propriedade específica do Noroeste Fluminense. Foto: João Felipe C.S / Wikimedia Commons. Domínio público. Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Agriculture_in_Brazil.jpg

Proprietários e possuidores de imóveis rurais do Noroeste Fluminense devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. O período de envio começou em 10 de agosto.

Segundo a Receita Federal, a obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Declaração pode ser feita pela internet

Neste exercício, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema funciona em computador e celular e exige autenticação com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a Receita também permite a elaboração pelo Programa ITR 2026. Já a versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para proprietários de áreas superiores a 100 hectares, conforme informação divulgada pelo Serpro.

Atraso gera multa

A declaração apresentada depois do prazo fica sujeita a multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Caso o contribuinte identifique erro ou omissão, pode apresentar declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.

O imposto apurado pode ser dividido em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro.

Para evitar erros, o contribuinte deve utilizar apenas os canais oficiais da Receita Federal e buscar orientação profissional quando houver dúvida sobre enquadramento, áreas declaradas ou cálculo do imposto.

Imagem ilustrativa, sem relação com uma propriedade específica do Noroeste Fluminense. Foto de João Felipe C.S, via Wikimedia Commons, em domínio público.

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