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Propaganda eleitoral já está permitida; confira regras para ruas, internet e uso de IA

Campanha começou em 16 de agosto; normas do TSE estabelecem horários, limites para atos de rua e obrigações sobre conteúdo sintético.

25 de agosto de 2026 · Redação Itaperuna News
Pessoa utilizando um smartphone em ambiente externo
Imagem ilustrativa, sem relação com candidatura, partido ou conteúdo eleitoral específico. Foto: NeONBRAND / Wikimedia Commons. Licença CC0 1.0. Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Smartphone_in_Hand_(Unsplash).jpg

A propaganda para as Eleições Gerais de 2026 está permitida desde 16 de agosto em Itaperuna e em todo o país. O período abre espaço para atos de rua e divulgação na internet, mas candidaturas, partidos, apoiadores e eleitores precisam observar as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o calendário eleitoral, a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet pode ocorrer entre 16 de agosto e 1º de outubro, dentro das modalidades autorizadas pela legislação. Lives feitas por pessoas candidatas para promoção pessoal ou de atos do mandato passaram a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não mencionarem expressamente a eleição.

Enquetes estão proibidas

Desde 16 de agosto, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Enquete é um levantamento informal, sem método científico. Ela não deve ser confundida com pesquisa eleitoral, que precisa cumprir requisitos próprios e ser registrada na Justiça Eleitoral.

Som e atos nas ruas têm horário e distância mínima

Alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h até 3 de outubro. Esses equipamentos devem permanecer a pelo menos 200 metros de prédios públicos indicados na norma, tribunais, quartéis, hospitais, unidades de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Comícios e sonorização fixa são permitidos entre 8h e meia-noite até 1º de outubro, com possibilidade de prorrogação de duas horas no comício de encerramento. Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Conteúdo produzido por IA precisa ser identificado

A propaganda que utilizar conteúdo sintético criado ou significativamente alterado por inteligência artificial deve informar isso de maneira explícita, destacada e acessível. A Resolução nº 23.755/2026 também estabelece vedações específicas para conteúdos manipulados, inclusive no período crítico que vai das 72 horas anteriores às 24 horas posteriores ao encerramento da votação.

Eleitores podem manifestar preferência e fazer críticas, mas continuam sujeitos às regras eleitorais, civis e criminais em casos de ofensa à honra, divulgação de fatos sabidamente falsos ou pagamento para exibir propaganda em bens particulares.

Como denunciar irregularidades

Possíveis irregularidades em propaganda nas ruas podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal. Para conteúdos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados na internet que possam comprometer o processo eleitoral, o TSE mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

Antes de compartilhar uma publicação, é recomendável verificar autoria, data, autenticidade do perfil e confirmação em fontes oficiais ou veículos jornalísticos confiáveis.

Imagem meramente ilustrativa, sem relação com candidatura, partido ou conteúdo eleitoral. Foto de NeONBRAND, via Wikimedia Commons, sob licença CC0 1.0.

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