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Transporte coletivo será gratuito nos dias de votação das Eleições 2026; veja as regras

Poder público deve manter oferta compatível com dias úteis; itinerários e horários locais ainda precisam ser divulgados pela Justiça Eleitoral.

25 de agosto de 2026 · Redação Itaperuna News
Ônibus articulado de transporte público em parada urbana
Imagem ilustrativa, sem relação com as linhas de Itaperuna ou do Noroeste Fluminense. Foto: Wilfredor / Wikimedia Commons. Licença CC0 1.0. Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Bus_stop_in_São_Paulo_(crop).jpg

Eleitoras e eleitores de Itaperuna e dos demais municípios do Noroeste Fluminense terão direito a transporte coletivo gratuito nos dias de votação das Eleições 2026. A regra nacional determina oferta urbana municipal e intermunicipal, inclusive metropolitana, com frequência compatível com a praticada em dias úteis.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A gratuidade deve ser oferecida sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral nos serviços disponibilizados.

Municípios devem informar linhas e horários

A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que o poder público informasse à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades de transporte e os horários previstos. No Rio de Janeiro, o TRE-RJ regulamentou a notificação do Estado e dos municípios e a posterior divulgação dessas informações por meio do Ato PR nº 228/2026.

Isso significa que a norma assegura a gratuidade, mas não permite antecipar quais linhas específicas operarão em cada cidade. Os quadros locais de percursos e horários devem ser consultados nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e das prefeituras quando forem divulgados.

A legislação também prevê que a redução do serviço habitualmente ofertado no dia da eleição pode configurar ilícito eleitoral. Entre as medidas admitidas para cumprir a obrigação estão linhas especiais para regiões distantes, uso de veículos públicos e requisição de veículos adaptados, com preferência para acessibilidade.

Transporte rural tem planejamento próprio

Para eleitoras e eleitores residentes em áreas rurais, comunidades tradicionais, territórios indígenas e comunidades quilombolas, a Justiça Eleitoral segue regras específicas de planejamento. A Resolução nº 23.751/2026 prevê a organização de percursos e horários e a divulgação do quadro de transporte pela juíza ou pelo juiz eleitoral.

Até que os roteiros de Itaperuna e dos municípios vizinhos sejam publicados, o eleitor deve evitar confiar em mensagens sem origem identificada e acompanhar os canais do TRE-RJ, do cartório eleitoral responsável e da prefeitura de sua cidade.

Imagem meramente ilustrativa, sem relação com linhas ou veículos do Noroeste Fluminense. Foto de Wilfredor, via Wikimedia Commons, sob licença CC0 1.0.

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