A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida gratuitamente por quem está em dia com a Justiça Eleitoral. Para moradores de Itaperuna e de qualquer outro município, o caminho digital é o mesmo: o Autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título. Em 2026, porém, o calendário das eleições prevê pausas temporárias na emissão após cada turno.
O documento comprova a situação de quitação até a data em que foi emitido. Ele é diferente do título de eleitor, que informa a inscrição, a zona e a seção, mas não comprova sozinho o cumprimento de todas as obrigações eleitorais.
Como emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet
- Entre no Autoatendimento Eleitoral do TSE e escolha “Certidões”.
- Selecione “Certidão de Quitação Eleitoral”.
- Informe nome completo, CPF ou número do título, data de nascimento e nomes completos de filiação exatamente como constam no cadastro eleitoral.
- Confira o documento emitido e guarde o arquivo ou imprima-o se a instituição solicitante exigir a via física.
O passo a passo oficial do TSE também orienta a emissão no e-Título: depois de entrar no aplicativo, abra “Mais opções” e selecione “Certidão de Quitação Eleitoral”. A certidão é gratuita; desconfie de páginas que peçam pagamento para gerar o documento.
Quando a emissão ficará suspensa nas Eleições 2026?
O cronograma operacional aprovado pelo TSE prevê a suspensão da certidão pela internet, pelo e-Título e pelo Sistema ELO a partir de 5 de outubro de 2026, dia seguinte ao primeiro turno. O reinício deve ocorrer até 12 de outubro; a norma estabelece uma data-limite, não garante a disponibilidade desde o início desse período.
Se houver segundo turno, o calendário prevê nova suspensão a partir de 26 de outubro. O reinício da emissão pela internet está previsto para 3 de novembro de 2026. Quem precisa do documento para uma seleção, matrícula ou outro procedimento deve conferir os prazos da instituição interessada e a situação do serviço no portal oficial.
Quem pode obter a certidão?
Segundo a Carta de Serviços do TSE, a quitação exige o exercício dos direitos políticos, comparecimento às eleições ou justificativa das ausências, atendimento às convocações da Justiça Eleitoral e pagamento de eventuais multas. Para candidatas e candidatos, entram ainda as obrigações relativas às contas de campanha. Um título regular, isoladamente, não substitui a certidão.
Se o formulário não localizar seus dados, confira a grafia do nome, a data de nascimento e a filiação. O TSE informa que os campos devem coincidir com o cadastro eleitoral. Se houver pendência ou a emissão não funcionar, procure uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral para receber orientação sobre o seu caso; não envie CPF e dados pessoais a sites não oficiais.
Certidão circunstanciada é a mesma coisa?
Não. Durante o fechamento do cadastro, certas pessoas que não puderam tirar o primeiro título ou que estão com a inscrição cancelada podem solicitar uma certidão circunstanciada. O TRE-RJ explica que ela pode assegurar direitos que exigem quitação, mas não autoriza votar. A regra do TSE prevê validade até 2 de novembro de 2026 para a certidão circunstanciada nos casos especificados.
No Rio de Janeiro, o TRE-RJ informa que a solicitação presencial pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do estado, com documento oficial de identificação com foto. Antes de sair, confirme no portal do tribunal o atendimento da unidade escolhida.
Como verificar a autenticidade
A certidão emitida pelo TSE contém um código de validação. O serviço de consulta no Autoatendimento Eleitoral permite conferir o documento. Essa verificação é importante quando a certidão será usada para posse em cargo público, matrícula ou outra exigência formal.
Se você precisa apenas da via do título ou quer consultar o local de votação, veja nosso guia de segunda via do título em Itaperuna. São serviços diferentes, e pedir o documento correto evita atrasos.
